Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.946/2004

INSTITUI O DIA DA IMPRENSA CATARINENSE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.946, de 28 de abril de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. João Rodrigues Natureza - PL 483/03 DO. 17.384 de 29/04/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA DA IMPRENSA CATARINENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia da Imprensa Catarinense, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de julho.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Florianópolis, 28 de abril de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado