Lei Ordinária nº 12.952/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, RECREATIVA, CULTURAL E EDUCACIONAL TERRA SANTA, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 12.952, de 18 de maio de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Lício Mauro da Silveira Natureza - PL 346/03 DO. 17.399 de 10/05/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, RECREATIVA, CULTURAL E EDUCACIONAL TERRA SANTA, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente, Recreativa, Cultural e Educacional Terra Santa, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de maio de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício