Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.954/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO ESPORTIVO VILA NOVA, DE RIO NEGRINHO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.954, de 18 de maio de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Mauro Mariani Natureza - PL 470/03 DO. 17.399 de 20/05/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO ESPORTIVO VILA NOVA, DE RIO NEGRINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Esportivo Vila Nova, sociedade civil sem fins lucrativos, localizado no Bairro Vila Nova, com sede e foro no Município e Comarca de Rio Negrinho.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de maio de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em Exercício