Lei Ordinária nº 12.956/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DE SANTA CATARINA - ASPASC, DE BRUSQUE.
LEI Nº 12.956, de 18 de maio de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Paulo Roberto Eccel Natureza - PL 488/03 DO. 17.399 de 20/05/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DE SANTA CATARINA - ASPASC, DE BRUSQUE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial de Santa Catarina - ASPASC -, com sede e foro no Município e Comarca de Brusque.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de maio de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em Exercício