Lei Ordinária nº 12.959/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ENCANO ALTO, DE BLUMENAU.
LEI Nº 12.959, de 18 de maio de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Deptª Ana Paula Lima Natureza - PL 509/03 DO. 17.399 de 20/05/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ENCANO ALTO, DE BLUMENAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Encano Alto, com sede e foro na Cidade e Comarca de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de maio de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício