Lei Ordinária nº 12.961/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO TURÍSTICA - CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO ITALIANA E DOS TROPEIROS - CINTUR -, DE URUSSANGA.
LEI Nº 12.961, de 18 de maio de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Ronaldo Benedet Natureza - PL 512/03 DO. 17.399 de 20/05/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO TURÍSTICA - CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO ITALIANA E DOS TROPEIROS - CINTUR -, DE URUSSANGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Integração Turística - Caminhos da Imigração Italiana e dos Tropeiros - CINTUR -, com sede e foro no Município e Comarca de Urussanga.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de maio de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício