Lei Ordinária nº 12.963/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESCOTEIRO CRUZEIRO DO SUL, DE BLUMENAU - SC.
LEI Nº 12.963, de 18 de maio de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. João Paulo Kleinübing Natureza - PL 19/04 DO. 17.399 de 20/05/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESCOTEIRO CRUZEIRO DO SUL, DE BLUMENAU - SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Escoteiro Cruzeiro do Sul, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de maio de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em Exercício