Lei Ordinária nº 12.965/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO CULTURAL E OCUPACIONAL DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, DE ITAJAÍ.
LEI Nº 12.965, de 18 de maio de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Volnei Morastoni Natureza - PL 79/04 DO. 17.399 de 20/05/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO CULTURAL E OCUPACIONAL DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, DE ITAJAÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação para o Desenvolvimento Artístico Cultural e Ocupacional do Portador de Necessidades Especiais - ADACO/OFEARTE -, com sede e foro no Município e Comarca de Itajaí.
Art. 2º - À entidade que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de maio de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício