Lei Ordinária nº 12.966/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE ARAQUARI.
LEI Nº 12.966, de 18 de maio de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Deptª Simone Schramm Natureza - PL 88/04 DO. 17.399 de 20/05/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE ARAQUARI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Araquari, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município e Comarca de Araquari.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de maio de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício