Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.981/2004

ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI Nº 12.883, QUE DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS E VOLUNTÁRIOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.981, de 25 de maio de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL 28/04 DO. 17.403 de 26/05/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI Nº 12.883 , QUE DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS E VOLUNTÁRIOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 12.883 , de 22 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação. "Declara de utilidade pública a Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários, em Lages.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários, com sede e foro na Cidade e Comarca de Lages."

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 25 de maio de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado