Lei Ordinária nº 12.982/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE APOIO AO TOXICÔMANO E ALCOÓLATRA, DE GAROPABA.
LEI Nº 12.982, de 25 de maio de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Júlio Garcia Natureza - PL 289/03 DO. 17.403 de 26/05/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DE APOIO AO TOXICÔMANO E ALCOÓLATRA, DE GAROPABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Apoio ao Toxicômano e Alcoólatra - NATA -, com sede e foro no Município e Comarca de Garopaba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de maio de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado