Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.984/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE CHAPECÓ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.984, de 31 de maio de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Pedro Baldissera Natureza - PL 451/03 DO. 17.406 de 31/05/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE CHAPECÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Surdos de Chapecó, com sede e foro no Município e Comarca de Chapecó.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 31 de maio de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado