Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.992/2004

ALTERA A LEI Nº 11.337, DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO E A DIVULGAÇÃO DE DADOS SOBRE VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE.

LEI Nº 12.992, de 09 de junho de 2004

Procedência - Dep. Wilson Vieira (Dentinho)

Natureza - PL 498/03

DO. 17.414 de 14/06/04

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA A LEI Nº 11.337 , DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO E A DIVULGAÇÃO DE DADOS SOBRE VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º, da Lei nº 11.337 , de 05 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os dados coligidos serão publicados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, trimestralmente, em meio eletrônico (INTERNET) e no Diário Oficial do Estado."

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 11.337 , de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os dados referentes ao trimestre encerrado devem ser publicados em meio eletrônico (INTERNET) e no Diário Oficial do Estado, no máximo trinta dias após seu término."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o inciso III, do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 11.337 , de 05 de janeiro de 2000.

Florianópolis, 09 de junho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11337/2000 de 05/01/2000