Lei Ordinária nº 12.992/2004
ALTERA A LEI Nº 11.337, DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO E A DIVULGAÇÃO DE DADOS SOBRE VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE.
LEI Nº 12.992, de 09 de junho de 2004
Procedência - Dep. Wilson Vieira (Dentinho)
Natureza - PL 498/03
DO. 17.414 de 14/06/04
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA A LEI Nº 11.337 , DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO E A DIVULGAÇÃO DE DADOS SOBRE VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º, da Lei nº 11.337 , de 05 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os dados coligidos serão publicados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, trimestralmente, em meio eletrônico (INTERNET) e no Diário Oficial do Estado."
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 11.337 , de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os dados referentes ao trimestre encerrado devem ser publicados em meio eletrônico (INTERNET) e no Diário Oficial do Estado, no máximo trinta dias após seu término."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o inciso III, do parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 11.337 , de 05 de janeiro de 2000.
Florianópolis, 09 de junho de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11337/2000 de 05/01/2000