Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 12.993/2004

DENOMINA MÁRIO KRUTZSCH, O CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DE JARAGUÁ DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.993, de 09 de junho de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Nilson Gonçalves Natureza - PL 85/04 DO. 17.414 de 14/06/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA MÁRIO KRUTZSCH, O CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DE JARAGUÁ DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Mário Krutzsch, o Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJAS - , com sede no Município de Jaraguá do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de junho de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado