Lei Ordinária nº 13.006/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE TRADIÇÃO GAÚCHA GALPÃO CRIOULO DE CAMPOS NOVOS.
LEI Nº 13.006, de 18 de junho de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL 94/04 DO. 17.418 de 18/06/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE TRADIÇÃO GAÚCHA GALPÃO CRIOULO DE CAMPOS NOVOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradição Gaúcha Galpão Crioulo de Campos, com sede e foro na cidade e Comarca de Campos Novos.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 18 de junho de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado