Lei Ordinária nº 13.009/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIO DE IMBITUBA.
LEI Nº 13.009, de 18 de junho de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Romildo Titon Natureza - PL 135/04 DO. 17.418 de 18/06/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIO DE IMBITUBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitário de Imbituba, com sede e foro no Município e Comarca de Imbituba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de junho de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado