Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.010/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE CAMBORIÚ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.010, de 18 de junho de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Rogério Mendonça Natureza - PL 142/04 DO. 17.418 de 18/06/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE CAMBORIÚ.

O GOvernador DO Estado DE Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Camboriú, com sede e foro no Município e Comarca de Camboriú.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de junho de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado