Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.011/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DA PROVISÃO ASSISTENCIAL DE SANTA CATARINA, EM FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.011, de 18 de junho de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Narcizo Parisotto Natureza - PL 148/04 DO. 17.418 de 18/06/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DA PROVISÃO ASSISTENCIAL DE SANTA CATARINA, EM FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa da Provisão Assistencial de Santa Catarina - CPA/SC, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de junho de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado