Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.022/2004

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA SOLIDARIEDADE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.022, de 25 de junho de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. Sérgio Godinho Natureza - PL 501/03 DO. 17.423 de 25/06/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DA SOLIDARIEDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 16 de dezembro como o Dia da Solidariedade no Estado.

Art. 2º O Dia da Solidariedade visa que os órgãos públicos estaduais e municipais, bem como a iniciativa privada, pratiquem ações voltadas à cidadania e solidariedade, promovendo atos solidários gratuitos em diversas áreas, tais como a saúde, a educação, a cultura, o lazer e demais serviços que promovam a inclusão social.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de junho de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado