Lei Ordinária nº 13.024/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE MODELO.
LEI Nº 13.024, de 25 de junho de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Herneus de Nadal Natureza - PL 162/04 DO. 17.423 de 25/06/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE MODELO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Modelo, com sede e foro no Município e Comarca de Modelo.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de junho de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado