Lei Ordinária nº 13.026/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL HELMA TREIS, DE BLUMENAU.
LEI Nº 13.026, de 25 de junho de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Deptª. Ana Paula Lima Natureza - PL 504/03 DO. 17.423 de 25/06/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL HELMA TREIS, DE BLUMENAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Loteamento Residencial Helma Treis, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de junho de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado