Lei Ordinária nº 13.028/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DE MULHERES, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 13.028, de 25 de junho de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Deptª. Odete de Jesus Natureza - PL 11/04 DO. 17.423 de 25/06/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DE MULHERES, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Escola de Mulheres de Florianópolis, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de junho de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado