Lei Ordinária nº 13.034/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE.
LEI Nº 13.034, de 25 de junho de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Herneus de Nadal Natureza - PL 163/04 DO. 17.423 de 25/06/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural de São Lourenço do Oeste, com sede e foro no Município e Comarca de São Lourenço do Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de junho de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado