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Lei Ordinária nº 13.035/2004

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES NA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC.

LEI Nº 13.035, de 30 de junho de 2004

Procedência - Dep. Wilson Vieira

Natureza - PL 128/04

DO. 17.427 de 1º/07/04

Fonte - ALESC/Div. Documentação

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES NA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O número de vagas existentes nos cursos de graduação da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC -, na modalidade de transferência externa, será publicado em edital público específico, pela Pró-Reitoria de Ensino, até quarenta e cinco dias após o término do período de cancelamento e trancamento de matrícula.

Parágrafo único. Considera-se transferência externa a possibilidade de um aluno de outra instituição de ensino superior dar prosseguimento e continuidade aos seus estudos na UDESC.

Art. 2º Fica a UDESC obrigada a publicar o Edital mencionado no artigo anterior no Diário Oficial do Estado, em jornais de grande circulação no estado e na página oficial da entidade na Internet.

Art. 3º Deverá, o Edital para abertura de vagas para transferência externa de que trata o artigo primeiro desta Lei, informar os requisitos mínimos para inscrição e aceite dos candidatos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de junho de 2004

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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