Lei Ordinária nº 13.039/2004
RECONHECE O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ COMO CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO.
LEI Nº 13.039, de 02 de julho de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Luiz Eduardo Cherem Natureza - PL 497/03 DO. 17.428 de 02/07/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ COMO CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Balneário Camboriú como a Capital Catarinense do Turismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de julho de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício