Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.040/2004

RECONHECE O MUNICÍPIO DE CURITIBANOS COMO CAPITAL CATARINENSE DO ALHO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.040, de 02 de julho de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL 93/04 DO. 17.428 de 02/07/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE CURITIBANOS COMO CAPITAL CATARINENSE DO ALHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Curitibanos como a Capital Catarinense do Alho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de julho de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício