Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 13.041/2004
RECONHECE O MUNICÍPIO DE LAURENTINO COMO CAPITAL CATARINENSE DO QUEIJO.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.041, de 02 de julho de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Cesar Souza Natureza - PL 439/03 DO. 17.428 de 02/07/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE LAURENTINO COMO CAPITAL CATARINENSE DO QUEIJO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Laurentino como a Capital Catarinense do Queijo.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de julho de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício