Lei Ordinária nº 13.044/2004
RECONHECE O MUNICÍPIO DE TURVO COMO CAPITAL CATARINENSE DA MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA.
LEI Nº 13.044, de 02 de julho de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Ronaldo Benedet Natureza - PL 362/03 DO. 17.428 de 02/07/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE TURVO COMO CAPITAL CATARINENSE DA MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Turvo como a Capital Catarinense da Mecanização Agrícola.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de julho de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício