Lei Ordinária nº 13.047/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE.
LEI Nº 13.047, de 02 de julho de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Celestino Secco Natureza - PL 30/04 DO. 17.428 de 02/07/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Instituto Tecnológico de Joinville - FITEJ - , com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de julho de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício