Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.049/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITALAR SENHOR BOM JESUS, DE HERVAL D`OESTE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.049, de 02 de julho de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Jorginho Mello Natureza - PL 74/04 DO. 17.428 de 02/07/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITALAR SENHOR BOM JESUS, DE HERVAL D’OESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Hospitalar Senhor Bom Jesus, com sede e foro no Município e Comarca de Herval d’Oeste.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de julho de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício