Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.055/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÃO DE SANTA CATARINA, EM FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.055, de 02 de julho de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Lício Mauro da Silveira Natureza - PL 155 DO. 17.428 de 02/07/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÃO DE SANTA CATARINA, EM FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade dos Usuários de Informática e Telecomunicação de Santa Catarina - SUCESU/SC -, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de julho de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício