Lei Ordinária nº 13.056/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DOS MUNICÍPIOS, DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
LEI Nº 13.056, de 02 de julho de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Luiz Eduardo Cherem Natureza - PL 160/04 DO. 17.428 de 02/07/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DOS MUNICÍPIOS, DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro dos Municípios, com sede e foro no Município e Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de julho de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício