Lei Ordinária nº 13.059/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAGOA CLUBE DE VÔO LIVRE, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 13.059, de 02 de julho de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Volnei Morastoni Natureza - PL 175/04 DO. 17.428 de 02/07/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAGOA CLUBE DE VÔO LIVRE, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lagoa Clube de Vôo Livre, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de julho de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício