Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.061/2004

DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE ACOMPANHANTE NO PRÉ-NATAL E PROCESSO DE NASCIMENTO NA REDE PÚBLICA, CREDENCIADA E/OU CONVENIADA, DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - NO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 13.061, de 08 de julho de 2004

Procedência - Governamental

Natureza - PL 177/04 -PLC 6/04

DO. 17.433 de 12/07/04

Fonte - ALESC/Div. Documentação

DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE ACOMPANHANTE NO PRÉ-NATAL E PROCESSO DE NASCIMENTO NA REDE PÚBLICA, CREDENCIADA E/OU CONVENIADA, DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - NO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A rede pública credenciada e/ou conveniada do Sistema Único de Saúde - SUS -, deve garantir o direito à presença de um/a acompanhante no pré-natal e processo de nascimento.

Parágrafo único. Toda gestante, parturiente e puérpera terá garantida a escolha de um/a acompanhante.

Art. 2º A rede pública credenciada e/ou conveniada garantirá a toda gestante o acesso e o atendimento digno, humanizado e de qualidade no pré-natal e processo de nascimento.

Art. 3º Para efeitos desta Lei entende-se por:

I - pré-natal: o período compreendido entre a concepção e o início do trabalho de parto; e

II - processo de nascimento: os períodos de pré-parto, parto e puerpério.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Lei nº 12.133 , de 12 de março de 2002.

Florianópolis, 08 de julho de 2004

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12133/2002 de 12/03/2002