Lei Ordinária nº 13.062/2004
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 12.909, DE 2004, QUE AUTORIZA O RECEBIMENTO E A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS NO MUNICÍPIO DE IMBITUBA.
LEI Nº 13.062, de 08 de julho de 2004
Procedência - Governamental
Natureza - PL 193/04
DO. 17.433 de 12/07/04
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 12.909 , DE 2004, QUE AUTORIZA O RECEBIMENTO E A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS NO MUNICÍPIO DE IMBITUBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.909 , de 22 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a receber, a qualquer título, em consonância com o disposto no
§ 1º do art. 1º da Lei nº 7.724 , de 13 de setembro de 1989, da Companhia de Desenvolvimento Industrial de Santa Catarina - CODISC -, em liquidação, duas áreas de terras situadas no Município de Imbituba, sendo uma área com duzentos e quinze mil, seiscentos e cinqüenta e três metros e trinta e nove decímetros quadrados, matrícula nº 15.585, e outra com duzentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e um metros e trinta e sete decímetros quadrados, a ser desmembrada de uma área maior, matrícula nº 15.586, totalizando quatrocentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro metros e setenta e seis decímetros quadrados, registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Imbituba, e a doar o referido imóvel, diretamente ou por intermédio da CODISC, para o Município de Imbituba."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de julho de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12909/2004 de 22/01/2004