Lei Ordinária nº 13.065/2004
DENOMINA PEDRO MOSER A RODOVIA SC-491, TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A LOCALIDADE DE DALBÉRGIA E O MUNICÍPIO DE JOSÉ BOITEUX.
LEI Nº 13.065, de 08 de julho de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Rogério Mendonça Natureza - PL 82/04 DO. 17.433 de 12/07/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA PEDRO MOSER A RODOVIA SC-491, TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A LOCALIDADE DE DALBÉRGIA E O MUNICÍPIO DE JOSÉ BOITEUX.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Pedro Moser a Rodovia SC-491, trecho compreendido entre a localidade de Dalbérgia e o Município de José Boiteux.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de julho de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício