Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.069/2004

DENOMINA PADRE SEBASTIÃO ANTÔNIO VAN LIEHOUT A RODOVIA SC - 431, NO MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.069, de 20 de julho de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Lício Mauro da Silveira Natureza - PL 171/04 DO. 17.440 de 21/07/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA PADRE SEBASTIÃO ANTÔNIO VAN LIEHOUT A RODOVIA SC - 431, NO MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Padre Sebastião Antônio Van Liehout a Rodovia SC- 431, trecho compreendido entre a Br-282 e o Município de São Bonifácio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de julho de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado