Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.074/2004

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 10.297, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

LEI Nº 13.074, de 29 de julho de 2004

Procedência - Governamental

Natureza - PL 191/04

DO. 17.447 de 30/07/04

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 10.297 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 33. ...

II - por mercadoria ou serviço em cada operação ou prestação: a) na importação do exterior do país; b) na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, na hipótese do

§ 8º do art. 37;

...

Art. 37. ...

§ 8º Fica atribuída a qualquer estabelecimento no Estado que receber mercadoria de outra unidade da Federação, sujeita ao regime de substituição tributária, a responsabilidade pelo imposto devido nas operações subseqüentes, na hipótese do remetente não estar obrigado à retenção do imposto."

Art. 2º A

Seção V do Anexo Único da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, fica acrescida dos seguintes itens:

"25. Carnes de animais da espécie bovina (inclusive bufalinos) ...

26. Miudezas comestíveis da espécie bovina (inclusive bufalinos) ..."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 37

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10297/1996 de 26/12/1996