Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.077/2004

RECONHECE O MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO COMO CAPITAL CATARINENSE DO PAPEL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.077, de 29 de julho de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL 96/04 DO. 17.447 de 30/07/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO COMO CAPITAL CATARINENSE DO PAPEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido o Município de Correia Pinto como a Capital Catarinense do Papel.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 29 de julho de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado