Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.079/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DO BAIRRO CRUZEIRO, DE SÃO BENTO DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.079, de 29 de julho de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Deptª Odete de Jesus Natureza - PL 192/03 DO. 17.447 de 30/07/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DO BAIRRO CRUZEIRO, DE SÃO BENTO DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário do Bairro Cruzeiro, com sede e foro no Município e Comarca de São Bento do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de julho de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado