Lei Ordinária nº 13.083/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SANTA INÊS, DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
LEI Nº 13.083, de 29 de julho de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Luiz Eduardo Cherem Natureza - PL 180/04 DO. 17.447 de 30/07/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SANTA INÊS, DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Sociedade Beneficente Hospital Santa Inês, com sede e foro no Município e Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de julho de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado