Lei Ordinária nº 13.084/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA FORTALEZA, DE BLUMENAU.
LEI Nº 13.084, de 29 de julho de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Deptª Ana Paula Lima Natureza - PL 181/04 DO. 17.447 de 30/07/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA FORTALEZA, DE BLUMENAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Associação Difusão Comunitária Fortaleza, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de julho de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado