Lei Ordinária nº 13.089/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL BRASIL - SANTA CATARINA, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 13.089, de 29 de julho de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Celestino Secco Natureza - PL 213/04 DO. 17.447 de 30/07/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL BRASIL - SANTA CATARINA, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Associação Cultural Brasil - Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de julho de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado