Lei Ordinária nº 13.091/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, DE IPUAÇU.
LEI Nº 13.091, de 29 de julho de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Manoel Mota Natureza - PL 226/04 DO. 17.447 de 30/07/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, DE IPUAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -, com sede no Município de Ipuaçu e foro na Comarca de Abelardo Luz.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de julho de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado