Lei Ordinária nº 13.092/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FAMÍLIA FELIZ, DE IÇARA.
LEI Nº 13.092, de 29 de julho de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Altair Guidi Natureza - PL 492/03 DO. 17.447 de 30/07/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FAMÍLIA FELIZ, DE IÇARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneficente Família Feliz, com sede e foro no Município e Comarca de Içara.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de julho de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado