Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.093/2004

DENOMINA PREFEITO IRINEU JOSÉ MAESTRI A RODOVIA SC - 458, NO TRECHO CAPINZAL - ZORTÉA - BR-470.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.093, de 04 de agosto de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Romildo Titon Natureza - PL 185/04 DO. 17.450 de 04/08/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA PREFEITO IRINEU JOSÉ MAESTRI A RODOVIA SC - 458, NO TRECHO CAPINZAL - ZORTÉA - BR-470.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Prefeito Irineu José Maestri a Rodovia SC - 458, que liga o trecho de Capinzal - Zortéa - BR-470.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de agosto de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado