Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 13.097/2004
RECONHECE O MUNICÍPIO DE ATALANTA COMO CAPITAL ECOLÓGICA DE SANTA CATARINA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.097, de 20 de agosto de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Rogério Mendonça Natureza - PL 174/04 DO. 17.463 de 23/08/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE ATALANTA COMO CAPITAL ECOLÓGICA DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Atalanta como Capital Ecológica de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de agosto de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado