Lei Ordinária nº 13.104/2004
ALTERA A LEI 3.938, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL..
LEI Nº 13.104, de 08 de setembro de 2004
Procedência -
Natureza - PL 262/04
DO. 17.474 de 09/09/04
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ALTERA A LEI 3.938 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL..
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 185 da Lei nº 3.938 , de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 185 O Conselho entrará em recesso durante o mês de janeiro, ocasião em que os seus servidores gozarão das férias regulamentares." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 149 da Lei 3.938 , de 26 de dezembro de 1966.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de setembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3938/1966 de 22/12/1966