Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.104/2004

ALTERA A LEI 3.938, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL..

LEI Nº 13.104, de 08 de setembro de 2004

Procedência -

Natureza - PL 262/04

DO. 17.474 de 09/09/04

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ALTERA A LEI 3.938 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL..

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 185 da Lei nº 3.938 , de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 185 O Conselho entrará em recesso durante o mês de janeiro, ocasião em que os seus servidores gozarão das férias regulamentares." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 149 da Lei 3.938 , de 26 de dezembro de 1966.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de setembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3938/1966 de 22/12/1966