Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.105/2004

REVOGA A LEI 12.569, DE 4 DE ABRIL DE 2003, QUE VEDA O USO DE NOTA FISCAL DE PRODUTOR NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CEBOLA.

LEI Nº 13.105, de 08 de setembro de 2004

Procedência - Governamental

Natureza - PL 190/04

DO. 17.474 de 09/09/04

Fonte - ALESC/Div.Documentação

REVOGA A LEI 12.569 , DE 4 DE ABRIL DE 2003, QUE VEDA O USO DE NOTA FISCAL DE PRODUTOR NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CEBOLA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.569 , de 04 de abril de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de setembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12569/2003 de 04/04/2003