Lei Ordinária nº 13.105/2004
REVOGA A LEI 12.569, DE 4 DE ABRIL DE 2003, QUE VEDA O USO DE NOTA FISCAL DE PRODUTOR NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CEBOLA.
LEI Nº 13.105, de 08 de setembro de 2004
Procedência - Governamental
Natureza - PL 190/04
DO. 17.474 de 09/09/04
Fonte - ALESC/Div.Documentação
REVOGA A LEI 12.569 , DE 4 DE ABRIL DE 2003, QUE VEDA O USO DE NOTA FISCAL DE PRODUTOR NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CEBOLA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.569 , de 04 de abril de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de setembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12569/2003 de 04/04/2003