Lei Ordinária nº 13.106/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JOSÉ MENDES, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 13106, de 08 de setembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. João Henrique Blasi Natureza - PL 243/04 DO. 17.474 de 09/09/04 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JOSÉ MENDES, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro José Mendes, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capita.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de setembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado